Emenda à Lei Orgânica nº 63, de 20/10/2020

INCLUI ART. 63-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE METAS PELO PODER EXECUTIVO.

Matéria: PELOM nº 1/2020 (Marcos Custódio)


Data de Promulgação: 20/10/2020

Data de Publicação: 21/10/2020

Veículo de Publicação: DOM

Situação: Em vigor

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