Decreto do Executivo nº 12324, de 25/04/2018

Modifica o Decreto nº 11440/15, que regulamentou a Lei nº 7705/14, referente à gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de Marília, passando a gratificação de 91% para 100% do valor da UFESP para a hora trabalhada aplicável a subtenente, 1º sargento, 2º sargento, 3º sargento, cabo e soldado


Data de Promulgação: 25/04/2018

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Decreto do Executivo nº 11440 de 23/01/2015 - Regulamenta a Lei nº 7705/14, que criou a gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o município de Marília/SP.
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