Decreto do Executivo nº 11440, de 23/01/2015

Regulamenta a Lei nº 7705/14, que criou a gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o município de Marília/SP.


Data de Promulgação: 23/01/2015

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Cultura / Turismo
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Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Decreto do Executivo nº 12324 de 25/04/2018 - Modifica o Decreto nº 11440/15, que regulamentou a Lei nº 7705/14, referente à gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de Marília, passando a gratificação de 91% para 100% do valor da UFESP para a hora trabalhada aplicável a subtenente, 1º sargento, 2º sargento, 3º sargento, cabo e soldado
Alterada pela Decreto do Executivo nº 13833 de 03/11/2022 - MODIFICA O DECRETO Nº 11440/2015, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 7705/2014, REFERENTE À GRATIFICAÇÃO PAGA AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR QUE EXERCEM ATIVIDADE DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO, ALTERANDO O PERCENTUAL PARA 130% DO VALOR DA UFESP PARA A HORA TRABALHADA, APLICÁVEL AO CORONEL, TENENTE-CORONEL, MAJOR, CAPITÃO, 1° TENENTE, 2° TENENTE, SUBTENENTE, 1° SARGENTO, 2° SARGENTO, 3° SARGENTO, CABO E SOLDADO.
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