Decreto do Executivo nº 11440, de 23/01/2015
Regulamenta a Lei nº 7705/14, que criou a gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o município de Marília/SP.
Data de Promulgação: 23/01/2015
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Decreto do Executivo nº 12324 de 25/04/2018
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Modifica o Decreto nº 11440/15, que regulamentou a Lei nº 7705/14, referente à gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de Marília, passando a gratificação de 91% para 100% do valor da UFESP para a hora trabalhada aplicável a subtenente, 1º sargento, 2º sargento, 3º sargento, cabo e soldado
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Alterada pela
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Decreto do Executivo nº 13833 de 03/11/2022
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MODIFICA O DECRETO Nº 11440/2015, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 7705/2014, REFERENTE À GRATIFICAÇÃO PAGA AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR QUE EXERCEM ATIVIDADE DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO, ALTERANDO O PERCENTUAL PARA 130% DO VALOR DA UFESP PARA A HORA TRABALHADA, APLICÁVEL AO CORONEL, TENENTE-CORONEL, MAJOR, CAPITÃO, 1° TENENTE, 2° TENENTE, SUBTENENTE, 1° SARGENTO, 2° SARGENTO, 3° SARGENTO, CABO E
SOLDADO.
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Nova Pesquisa
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