Ato da Mesa nº 199, de 04/07/2011

edita o presente Ato: Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para os cargos efetivos que compõem o Anexo II, da Lei Complementar nº 618, de 12 de abril de 2011: Art. 2º - Os Diretores, Gerentes, Coordenadores, Supervisores e Encarregados terão responsabilidade pelos atos praticados na execução dos serviços, em suas respectivas áreas; e os subordinados pelos serviços a eles distribuídos, nos termos do presente Ato da Mesa. Art. 3º - O ocupante de Função de Confiança será substituído em suas férias, licença ou afastamento, por servidor efetivo, a critério do Presidente da Câmara. Art. 4º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marília, em 4 de julho de 2011. Yoshio Sérgio Takaoka Presidente Lázaro da Cruz Júnior 1º Secretário Geraldo Cesar Lopes Martins 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 4 de julho de 2011 Paulo Cesar Colombera Diretor Geral Legislativo


Data de Promulgação: 04/07/2011

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Cultura / Turismo
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Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
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Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Anulada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Anulada pela Resolução nº 375 de 16/02/2021 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 327/2013, QUE FIXA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ESTABELECE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA.
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