Ato da Mesa nº 199, de 04/07/2011
edita o presente Ato:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para os cargos efetivos que compõem o Anexo II, da Lei Complementar nº 618, de 12 de abril de 2011:
Art. 2º - Os Diretores, Gerentes, Coordenadores, Supervisores e Encarregados terão responsabilidade pelos atos praticados na execução dos serviços, em suas respectivas áreas; e os subordinados pelos serviços a eles distribuídos, nos termos do presente Ato da Mesa.
Art. 3º - O ocupante de Função de Confiança será substituído em suas férias, licença ou afastamento, por servidor efetivo, a critério do Presidente da Câmara.
Art. 4º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marília, em 4 de julho de 2011.
Yoshio Sérgio Takaoka
Presidente
Lázaro da Cruz Júnior
1º Secretário
Geraldo Cesar Lopes Martins
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 4 de julho de 2011
Paulo Cesar Colombera
Diretor Geral Legislativo
Data de Promulgação: 04/07/2011
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Anulada pela
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Resolução nº 375 de 16/02/2021
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MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 327/2013, QUE FIXA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ESTABELECE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA.
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