Lei Ordinária nº 3142, de 16/06/1986
Regulamenta o estacionamento para veículos em trecho de via pública onde se localize farmácias ou drogarias. (Modificada pelas Leis nº 4.778/99 e 5.001/00)
Data de Promulgação: 16/06/1986
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
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Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 7606 de 22/04/2014
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DANDO NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º, DA LEI Nº 3142/98, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, QUE REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS EM TRECHO DE VIA PÚBLICA ONDE SE LOCALIZE FARMÁCIAS OU DROGARIAS, ALTERANDO A EXTENSÃO DO TRECHO DE ESTACIONAMENTO.
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