Lei Ordinária nº 8108, de 06/07/2017

MODIFICA A LEI 5619/2004, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, ESTABELECENDO QUE A TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE A ORDEM DE INSCRIÇÃO DOS SUPLENTES INTERESSADOS.

Matéria: PL nº 26/2017 (Delegado Wilson Damasceno)


Data de Promulgação: 06/07/2017

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 5619 de 23/01/2004 - Regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de Marília e revoga a Lei nº 4.505/98, com modificação posterior. (PL 524/03 do Vereador Herval Rosa Seabra) -(Modificada pelas Leis 6.029/2004 e 6.625/2007)
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