Lei Complementar nº 771, de 22/03/2017

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 450, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - IPREMM, RELATIVAMENTE AO LIMITE DE IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL, BEM COMO AO SALÁRIO FAMÍLIA.

Matéria: PLC nº 6/2017 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 22/03/2017

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 450 de 06/12/2005 - Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília e o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM. (PC 51/05)- (Modificada pelas LC 461/06, 463/06, 470/06, 478/06, 492/07, 504/07, 524/07, 533/08, 534/08, 536/08, 542/08 e 554/09).
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