Emenda à Lei Orgânica nº 55, de 07/12/2016

MODIFICA O § 2º DO ARTIGO 153 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, REFERENTE AO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA, À JUNTA DE RECURSOS FISCAIS.

Matéria: PELOM nº 5/2016 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 07/12/2016

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

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