Lei Ordinária nº 7797, de 19/05/2015

DETERMINA A RESERVA DE VAGAS EM APARTAMENTOS TÉRREOS NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS BENEFICIADOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA LEI Nº 5611/2004.

Matéria: PL nº 149/2014 (Herval Rosa Seabra)


Data de Promulgação: 19/05/2015

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 5611 de 22/01/2004 - Dispõe sobre a destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos com a participação do Poder Público Municipal, nos programas de habitação popular, para os deficientes físicos e dá outras providências. (PL 354/03 do Veredador Valter Cavina)
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