Lei Ordinária nº 7797, de 19/05/2015
DETERMINA A RESERVA DE VAGAS EM APARTAMENTOS TÉRREOS NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS BENEFICIADOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA LEI Nº 5611/2004.
Data de Promulgação: 19/05/2015
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Cultura / Turismo
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Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga a
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Lei Ordinária nº 5611 de 22/01/2004
- Dispõe sobre a destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos com a participação do Poder Público Municipal, nos programas de habitação popular, para os deficientes físicos e dá outras providências. (PL 354/03 do Veredador Valter Cavina)
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