Lei Ordinária nº 5611, de 22/01/2004
Dispõe sobre a destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos com a participação do Poder Público Municipal, nos programas de habitação popular, para os deficientes físicos e dá outras providências. (PL 354/03 do Veredador Valter Cavina)
Data de Promulgação: 22/01/2004
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Câmara Municipal
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Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
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Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 7797 de 19/05/2015
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DETERMINA A RESERVA DE VAGAS EM APARTAMENTOS TÉRREOS NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS BENEFICIADOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA LEI Nº 5611/2004.
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Nova Pesquisa
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