Lei Ordinária nº 7530, de 02/08/2013

MODIFICA AS LEIS NS. 3200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986 E 4257, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PL nº 58/2013 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 02/08/2013

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Revogada parcialmente

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente pela Lei Ordinária nº 8170 de 18/12/2017 - MODIFICA A LEI Nº 2026/73, QUE CONSTITUIU A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR, REFERENTE A EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. REVOGA A LEI Nº 4257/97. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ==== Correspondência nº 894/19 - ADIN 2165582-91.2018.8.26.0000 - ACÓRDÃO DE 13 DE MARÇO DE 2019 ==== AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Artigo 5º-A, § 5º, da Lei nº 2.026, de 13 de setembro de 1973, com redação determinada pela Lei Complementar nº 8.170, de 18 de dezembro de 2017, do Município de Marília. Sociedade de economia mista. Cargos em comissão. Regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Caráter duradouro e estável do regime celetista que se revela incompatível com a instabilidade inerente ao comissionamento. Afronta à exigência do regime administrativo. Cargos comissionados de “Diretor Administrativo”, “Diretor Jurídico”, “Chefe de Pavimentação”, “Chefe Geral de Serviços”, “Chefe de Compras e Licitações”, “Chefe de Engenharia e Obras Civis”, “Chefe do Setor de Medicina do Trabalho” e “Chefe do Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho”, instituídos no Anexo II do mencionado ato normativo. Cargos de provimento em comissão cujas atribuições não correspondem a funções de direção, chefia ou assessoramento, mas a atividades burocráticas e técnicas.Relação de confiança não evidenciada. Violação aos artigos111 e 115, incisos II e V, ambos da Constituição Estadual. Cargo comissionado de “Diretor Jurídico”. Atribuições funcionais típicas de Advocacia Pública.Consultoria,representação e assessoria jurídica no âmbito da municipalidade reservadas a profissionais recrutados pelo sistema meritório. Inobservância dos artigos 98 a 100 da Constituição bandeirante. Funções de confiança, a saber, “Assistente da Contabilidade”,“Assistente de Oficina e Manutenção”, “Encarregado de Equipe de Tapa Buraco”,“Encarregado de Faturamento”,“Encarregado do Serviço de Telefonia”, “Encarregado do Setor Base Terraplanagem”, “Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio”, “Encarregado do Setor de Obras”, “Encarregado do Setor de Pavimento”, “Encarregado do Setor de Recursos Humanos”, “Encarregado do Setor de Serviços Gerais”,“Encarregado do Transporte e Maquinário”, “Encarregado Geral de Contabilidade”, “Encarregado Geral de Oficina” e “Supervisor de Administração”, constantes do Anexo III da legislação ora enfocada - não se revestem dos caracteres de direção,chefia ou assessoramento. Acréscimo de responsabilidades que teria de guardar relação com as atribuições já entregues a servidor titular de cargo público efetivo, o que não restou configurado. Artigo 5º-B e artigo 6º, parágrafo único, da mesma legislação.Direta relação com os cargos comissionados impugnados de Chefe do Setor de Medicina do Trabalho, Chefe do Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho, Diretor Administrativo e Diretor Jurídico. Perda de utilidade. Declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Procedência. Modulação dos efeitos em 120 (cento e vinte) dias a contar do julgamento da presente ação, nos termos do artigo27 da Lei nº 9.868/99.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 3200 de 30/12/1986 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Marília. (PL 4078) - (Modificada pelas Leis nº 3.203/87, 3.346/89, 3.376/89,3.531/90, 3.712/91, 4.193/96, 4.263/97,4.326/97, 4.415/98, 4.536/98, 4.550/98,4.595/99, 4.713/99, 4.756/99, 4.804/00,5.067/01, 5.134/02, 5.590/03, 6.030/04,6.188/05, 6.370/05, 6.544/07, 6.545/07, 6.741/08 e 6.750/08) - (Decretos 7497/98, 7666/98, 8465/02) - ART. 44, REVOGADO PELA LEI N. 7217/2010.
Altera a Lei Ordinária nº 4257 de 07/02/1997 - Modifica dispositivos da Lei nº 2.026/73, que constituiu a CODEMAR e dá outras providências. (PL 15/97) - (Modificada pelas Leis 4.556/98, 5.153/02, 5.379/02 5.508/03 e 5.842/04)
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