Lei Ordinária nº 6969, de 25/08/2009
DISCIPLINA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS COMO FORMA DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, PREVISTA NO INCISO X DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 25/08/2009
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 7152 de 01/07/2010
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MODIFICA A LEI Nº 6969, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, QUE DISCIPLINA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS COMO FORMA DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Regulamentada pela
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Decreto do Executivo nº 13983 de 17/04/2023
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REGULAMENTA O ARTIGO 12 DA LEI Nº 6969/2009, QUE DISCIPLINA A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS COMO FORMA DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 9002 de 13/09/2023
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Modifica a Lei nº 6969/2009, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção de obrigação tributária no Município de Marília e dá outras providências.
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Nova Pesquisa
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