Projeto de Emenda à LOM de autoria da Mesa: Modifica o § 2º e inclui § 3º no art. 93-A, da Lei Orgânica do Município de Marília, assegurando ao servidor da Câmara Municipal, o percebimento do adicional por tempo de serviço, correspondente a 2% (dois por cento) da sua referência salarial, em forma de anuênio, e do adicional sexta parte da sua referência salarial, concedido aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício.
Autoria: Mesa da Câmara
Data de Apresentação: 21/09/2023
Proposição Eletrônica:
Protocolo: 3149/2023
Quórum: Maioria qualificada - 2/3
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 08/11/2023 08:14:51 - Arquivo - Promulgado
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Rogerinho
2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público - Relatoria: Agente Federal Junior Féfin
Documentos
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Tramitação
Proposição eletrônica enviada em 20/09/2023 14:59:59. Matéria incorporada em 21/09/2023 15:47:42, sob protocolo nº 3149/2023
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