Emenda à Lei Orgânica nº 70, de 07/11/2023

Projeto de Emenda à LOM de autoria da Mesa: Modifica o § 2º e inclui § 3º no art. 93-A, da Lei Orgânica do Município de Marília, assegurando ao servidor da Câmara Municipal, o percebimento do adicional por tempo de serviço, correspondente a 2% (dois por cento) da sua referência salarial, em forma de anuênio, e do adicional sexta parte da sua referência salarial, concedido aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício.

Matéria: PELOM nº 2/2023 (Mesa da Câmara)


Data de Promulgação: 07/11/2023

Data de Publicação: 08/11/2023

Veículo de Publicação: DOM

Situação: Em vigor

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