Revoga em seu inteiro teor a Lei nº 4.631, de 9 de junho de 1999, que desincorporou da categoria dos bens de uso comum do povo e transferiu para a categoria dos bens dominicais do Município, a área "A" (parte da quadra 1), medindo 1.080,00m², localizada no Bairro Jardim Acapulco e autorizou sua permuta pelos lotes 11, 12 e 13, cada um medindo 396,00m² e todos localizados na quadra 15 do Bairro Jardim Acapulco II, de propriedade da Mitra Diocesana de Marília, para fins de construção de uma Unidade Básica de Saúde.(PL 85/00)