na forma do artigo 103, inciso I, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo primeiro, da Lei Municipal número 1.615, de 19 de dezembro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), concede ao SR. REINALDO CARRERO, motorista , padrão ´´ H``, da Secretaria da Câmara Municipal, licença de 21 (vinte e um) dias, a contar de 01 de maio de 1980, para tratamento de saúde.