Pesquisa de Legislação

Resultado: 3242 normas
  • Os valores monetários da remuneração mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Marilia, parte fixa, parte variável, ajuda de custo, ajuda de custo complementar e sessão extraordinária, que corresponde a 25% do percebido pelos Deputados do Estado de São Paulo, passam ser os seguintes.
    Situação: Em vigor
  • designa, para responder pelas atribuições do cargo de Diretor da Câmara, sem prejuízo de suas funções, o Senhor NELSON FERNANDES, Assessor-Técnico Legislativo, da Câmara Municipal, Simbolo C-1, enquanto referido cargo permanecer vago, ficando revogado o Ato número 09, de 03 de abril de 1979.
    Situação: Em vigor
  • nos termos do artigo 5°, e parágrafo único, da Lei Municipal n° 2534, de 06 de outubro de 1978 enquadra, a partir de 1° de janeiro de 1981, no regime de tempo integral, o funcionário REINALDO CARRERO, motorista, padrão H, do quadro de pessoal da secretaria da Câmara Municipal de Marília.
    Situação: Em vigor
  • Considerando que as Câmaras anteriores decidiram, atraves do voto unânime dos seus Vereadores, sobre a colocação da fotografia dos respectivos Presidentes no Plenario da Edilidade.
    Situação: Em vigor
  • designa a Senhorita ADELAIDE MARTOS GARROTE, Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Marilia, nos termos dos 2º e 3º do artigo 14, da Lei Municipal número 1615, de 19 de dezembro de 1968, para exercer, em substituição, o cargo de Contador Tesoureiro, enquanto perdurarem as férias regulamentares do respectivo titular, a partir de 15 de janeiro de 1981.
    Situação: Em vigor
  • designa o Senhor PEDRO GELSI JUNIOR, Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Marilia, nos termos dos 2º e 3º do artigo 14, da Lei Municipal número 1615, de 19 de dezembro de 1968, para exercer, em substituição, o cargo de Contador Tesoureiro, enquanto perdurarem as férias regulamentares do respectivo titular, a partir de 14 de janeiro de 1980.
    Situação: Em vigor
  • O centro de Defesa do Consumidor, instituído pela Resolução nº 133, de 28 de agosto de 1980, tem sua sede no predio da Câmara Municipal de Marilia, a Rua Bandeirantes nº 25.
    Situação: Em vigor
  • Considerando que a Emenda Contitucional nº 14/80 prorrogou os mandatos dos atuais Prefeitos até 31 de janeiro 1983. Considerando que tal fato não autoriza na atual legislatura a fixação pela Câmara de novos valores para o referido períudo.
    Situação: Em vigor
  • Ficam remanejadas na forma descrita, as seguintes dotações constantes do orçamento vigente.
    Situação: Em vigor
  • Designa o Senhor PEDRO GELSI JUNIOR, Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Marília, nos termos dos 2º e 3º do artigo 14, para exercer, em substituição, o cargo de Contador Tesoureiro, enquanto perdurarem as férias regulamentares do respectivo titular, a partir de 09 de dezembro de 1980.
    Situação: Em vigor