designa o Senhor PEDRO GELSI JUNIOR, Oficial Legislativo da Câmara Municipal de Marilia, nos termos dos 2º e 3º do artigo 14, da Lei Municipal número 1615, de 19 de dezembro de 1968, para exercer, em substituição, o cargo de Contador Tesoureiro, enquanto perdurarem as férias regulamentares do respectivo titular, a partir de 01 de março de 1983, ficando sem efeito o ato número 005, de 02 de fevereiro de 1983.