INSTITUI O “PROGRAMA LEGALIDADE, AGILIDADE E TRANSPARÊNCIA”, DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS, CRIA GRUPO DE TRABALHO ESPECIAL PARA REALIZAR A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marília, resolve adotar a seguinte resolução , que o Presidente, no uso de suas atribuições, promulga:
Art.1° - Fica instituído no Município de Marília, o Programa Legalidade, Agilidade e Transparência, dispõe sobre a consolidação das leis municipais, cria grupo de trabalho especial para realizar a consolidação da legislação municipal e dá outras providências.
Parágrafo único - As leis municipais serão reunidas em codificações e consolidações, em matérias conexas e afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Municipal.
Artigo 2° - A consolidação da Legislação Municipal observará , naquilo que couber, as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal.
§ 1° - A consolidação consisitirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
§ 2° - Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação:
I - introdução de novas divisões do texto legal base;
II - diferente colocação e numeração dos artigos consolidados;
III - fusão de disposições repititivas ou de valor normativo idêntico;
IV - atualização da denominação de órgãos e entidades da administração pública;
V- atualização de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados;
VI - atualização do valor de penas pecuniárias, com base em indexação padrão;
VII - eliminação de ambiguidades decorrentes do mau uso do vernáculo;
VIII - homogeneização terminológica do texto;
IX - supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
X - indicação de dispositivos não recepcionados pelas Constituições Federal e Estadual;
XI - declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores.
§3° - As providências a que se referem os incisos IX, X e XI do parágrafo 2° deverão ser expressamente fundamentadas e justificadas, com indicação precisa das fontes de informação que lhes serviram de base.
Art. 3° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Marília, Grupo de Trabalho Especial para realizar a Consolidação da Legislação Municipal , convidando-se representantes do Poder Executivo Municipal, das Faculdades de Direito locais, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Marília, Poder Judiciário e Promotoria Pública e órgãos e entidades congêneres.
§1° - O Grupo de Trabalho Especial, definido no caput deste artigo, será regulamentada através de Ato da Mesa.
§2° - Todos os membros do Grupo de Trabalho Especial serão designados por Ato da Mesa da Câmara Municipal de Marília.
Art. 4.° - O Grupo de Trabalho Especial apresentará tantos anteprojetos quantos forem os grupos de matérias conexas e afins.
§1° - Será encaminhada ao Chefe do Executivo aqueles anteprojetos cujas matérias sejam de iniciativa exclusiva do Prefeito, conforme estabelecido no artigo 41 da Lei Orgânica do Município, para que, subscrevendo-o, envie o respectivo projeto para apreciação pela Câmara.
§2° - A apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo será feita na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos.
Art. 5° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Eduardo Nascimento - Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 19 de agosto de 2009.
Luis Henrique Albertoni - Diretor Geral
(Projeto de Resolução número 11/2009 de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Marília).