Resolução nº 316, de 01/07/2009

DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 5º, DO ARTIGO 201, DA RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO, QUE LIMITA A APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS POR PARTE DOS VEREADORES. EMENDA APROVADA DEU NOVA REDAÇÃO AO PARAGRADO 5, DO ART. 201, PASSANDO DE UM PARA DOIS PROJETOS AO ANO. A Câmara Municipal de Marília resolve adotar a seguinte Resolução, que o Presidente, no uso de suas atribuições, promulga: Artigo 1° - O parágrafo 5°, do artigo 201, da Resolução n° 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno , acrescentado pela Resolução n° 183, de 7 de dezembro 1990 - Regimento Interno, acrescentado pela Resolução número 272, de 20 de setembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: "§5° - Cada Vereador somente poderá apresentar (02) dois projetos de decreto legislativo conferindo título honorífico de Cidadão Mariliense ou de Cidadão Benemérito ou de Medalha de Mérito Cívico "Marília de Dirdeu", por ano. Em sendo rejeitada a proposta, terá direito a apresentar um outro." Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marília, em 01 de julho de 2009. Eduardo Duarte do Nascimento - Presidente Registrada e publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 01 de julho de 2009. Luís Henrique Albertoni - Diretor Geral (Projeto de Resolução número 07/2009 de autoria do Vereador José Carlos Albuquerque, com emenda de seu autor).

Matéria: PR nº 7/2009 (Albuquerque)


Data de Promulgação: 01/07/2009

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Resolução nº 183 de 07/12/1990 - Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Marília.(Modificada pelas Resoluções: 184/91, 186/91, 189/93, 190/93, 200/96, 204/97, 206/97, 209/97, 210/97, 218/99, 220/99, 223/99, 224/99, 225/00, 229/00, 230/01, 233/01, 236/01, 238/02, 242/02, 243/02, 245/03, 246/03, 252/03, 258/04, 260/04, 264/04, 265/04, 266/04, 269/04, 270/04, 272/04, 273/04, 274/04, 275/04, 276/05, 278/05, 280/05, 282/05, 283/05, 286/05, 287/06, 289/06, 291/06, 292/06, 296/07, 302/07, 305/08, 306/08, 308/08, 309/08, 312/08, 313/09, 314/09, 316/09, 321/09, 323/11, 325/12, 328/13, 330/13, 334/14, 336/15, 337/15, 342/15, 343/15, 346/16, 347/16, 348/16, 349/17, 353/18, 354/18, 355/18, 356/18, 358/19, 367/19, 370/20, 371/20, 372/20, 374/20, 376/21, 378/21, 381/22).
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