Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 10/03/2009

DANDO NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E AO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 123, DA LEI ORGÂNICA, POSSIBILITANDO A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA MUNICIPALIDADE TAMBÉM ATRAVÉS DE ÓRGÃO OFICIAL PRÓPRIO E/OU POR MEIO ELETRÔNICO DIGITAL DE ACESSO PÚBLICO – INTERNET.

Matéria: PELOM nº 1/2009 (Mesa da Câmara)


Data de Promulgação: 10/03/2009

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

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