Resolução nº 313, de 27/02/2009
INCLUI PARÁGRAFO 5º AO ARTIGO 97, DA RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE NAS PROPOSIÇÕES DE AUTORIA DE VEREADOR DEVERÁ CONSTAR A SIGLA DO PARTIDO.
A Câmara Municipal de Marília resolve adotar a seguinte Resolução, que o Presidente, no uso de suas atribuições, promulga:
Art. 1° - Fica incluído parágrafo 5° ao artigo 97, da Resolução n° 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno, com a seguinte redação:
§5° - Em todas as proposições de autoria de Vereador , inclusive correspondências, deverá constar a sigla do Partido ao qual o Vereador esta filiado, junto ao nome que o identifique no local da assinatura do documento."
Câmara Municipal de Marília, em 27 de fevereiro de 2009.
Eduardo Duarte do Nascimento - Presidente
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 27 de fevereiro de 2009.
Luís Henrique Albertoni - Diretor Geral
(Projeto de Resolução número 01/2009 de autoria do vereador Lázaro da Cruz Júnior).
Data de Promulgação: 27/02/2009
Assunto:
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