Resolução nº 313, de 27/02/2009

INCLUI PARÁGRAFO 5º AO ARTIGO 97, DA RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE NAS PROPOSIÇÕES DE AUTORIA DE VEREADOR DEVERÁ CONSTAR A SIGLA DO PARTIDO. A Câmara Municipal de Marília resolve adotar a seguinte Resolução, que o Presidente, no uso de suas atribuições, promulga: Art. 1° - Fica incluído parágrafo 5° ao artigo 97, da Resolução n° 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno, com a seguinte redação: §5° - Em todas as proposições de autoria de Vereador , inclusive correspondências, deverá constar a sigla do Partido ao qual o Vereador esta filiado, junto ao nome que o identifique no local da assinatura do documento." Câmara Municipal de Marília, em 27 de fevereiro de 2009. Eduardo Duarte do Nascimento - Presidente Registrada e publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 27 de fevereiro de 2009. Luís Henrique Albertoni - Diretor Geral (Projeto de Resolução número 01/2009 de autoria do vereador Lázaro da Cruz Júnior).

Matéria: PR nº 1/2009 (Donizeti Alves)


Data de Promulgação: 27/02/2009

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Em vigor

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