Resolução nº 312, de 26/11/2008

INCLUI PARÁGRAFOS NOS ARTIGOS 123 E 130, DA RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO, POSSIBILITANDO QUE NAS PAUTAS DAS SESSÕES DA CÂMARA POSSAM SER ANEXADAS FOTOGRAFIAS AOS REQUERIMENTOS OU INDICAÇÕES. A Câmara Municipal de Marília resolve adotar a seguinte Resolução, que o Presidente, no uso de suas atribuições, promulga: Art. 1° - Fica incluído parágrafo 11 ao artigo 123, da Resolução n° 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno, com a seguinte redação: " §11 - Quando do interesse do vereador , para divulgação junto à pauta das sessões da Câmara, será permitida a reprodução xerográfica de duas fotografias referentes ao assunto em discussão, no tamanho máximo de 7 centímetros de largura por 5 centímetros de altura, inclusive com legendas, anexadas ao requerimento de sua autoria, excetuados os de pesar e de congratulações. Se houver necessidade de mais de duas fotos, o Vereador deverá solicitar autorização junto à Presidência da Casa." Art. 2° - Fica incluído parágrafo 10 ao artigo 130, da Resolução n° 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno, com a seguinte redação: "§10 - Quando do interesse do Vereador , para divulgação junto à pauta das sessões da Câmara, será permitida a reprodução xerográfica de duas fotografias referentes ao assunto abordado, no tamanho máximo de 7 centímetros de largura por 5 centímetros de altura, inclusive com legendas, anexadas a indicação de sua autoria. Se houver necessidade de mais de duas fotos, o Vereador deverá solicitar autorização à Presidência." Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marília, em 26 de novembro de 2008. Eduardo Duarte do Nascimento - Presidente Registrada e publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 26 de novembro de 2008. Luis Henrique Albertoni - Diretor Geral (Projeto de Resolução número 05/2008 de autoria do vereador Carlos Cavalheire Bassan).

Matéria: PR nº 5/2008 (CARLOS CAVALHEIRE BASSAN)


Data de Promulgação: 26/11/2008

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Resolução nº 183 de 07/12/1990 - Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Marília.(Modificada pelas Resoluções: 184/91, 186/91, 189/93, 190/93, 200/96, 204/97, 206/97, 209/97, 210/97, 218/99, 220/99, 223/99, 224/99, 225/00, 229/00, 230/01, 233/01, 236/01, 238/02, 242/02, 243/02, 245/03, 246/03, 252/03, 258/04, 260/04, 264/04, 265/04, 266/04, 269/04, 270/04, 272/04, 273/04, 274/04, 275/04, 276/05, 278/05, 280/05, 282/05, 283/05, 286/05, 287/06, 289/06, 291/06, 292/06, 296/07, 302/07, 305/08, 306/08, 308/08, 309/08, 312/08, 313/09, 314/09, 316/09, 321/09, 323/11, 325/12, 328/13, 330/13, 334/14, 336/15, 337/15, 342/15, 343/15, 346/16, 347/16, 348/16, 349/17, 353/18, 354/18, 355/18, 356/18, 358/19, 367/19, 370/20, 371/20, 372/20, 374/20, 376/21, 378/21, 381/22).
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