Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 12/05/1999
MODIFICANDO O PARAGRAFO 1.,DO ARTIGO 220, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PASSANDO DE UM ANO PARA NOVENTA DIAS APOS O FALECIMENTO PARA HOMENAGEAR QUALQUER PESSOA COM DENOMINAO EM VIA OU LOGRADOURO PUBLICO. - EMENDA MUDOU PARA 180 DIAS.
Data de Promulgação: 12/05/1999
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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