Lei Complementar nº 377, de 03/05/2004
Concede isenção de todas as taxas de construção ou reformas para os imóveis destinados a centros comunitários, sedes de associações de moradores, entidades assistenciais beneficentes, desde que sejam consideradas de utilidade pública municipal, além de igrejas e templos.(PC 17/03 do Vereador Valter Cavina)
Data de Promulgação: 03/05/2004
Assunto:
Utilidade Pública
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