Lei Ordinária nº 4913, de 09/08/2000

Institui no Município de Marília a "Semana Municipal da Juventude" a ser comemorada, anualmente, nos últimos sete dias do mês de setembro e dá outras providências.(PL 111/00 do Vereador Mário Bulgarelli)- REVOGADA PELA LEI N. 7217/10.

Matéria: PL nº 111/2000 (MARIO BULGARELLI)


Data de Promulgação: 09/08/2000

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 7217 de 14/12/2010 - CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Modificada pela Lei 8116/17)
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