Lei Ordinária nº 4855, de 15/05/2000

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos médicos que integram o Sistema Único de Saúde, níveis primário, secundário e terciário, da Rede Pública Municipal, prescreverem os medicamentos pala denominação de sua composição química, padronizados pelo SUS-Marília, e que são distribuídos gratuitamente pelas Unidades Básicas de Saúde e dá outras providências.(PL 255/99 do Vereador Valter Cavina) - (Decreto 8203/01)

Matéria: PL nº 255/1999 (VALTER LUIZ CAVINA)


Data de Promulgação: 15/05/2000

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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