Lei Ordinária nº 4838, de 06/04/2000

Modifica a Lei nº 4.675, de 24 de agosto de 1999, que estabelece que a instalação de estabelecimentos de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, deverá respeitar a distância mínima de um raio de 200 metros com relação a estabelecimentos congêneres já instalados e dá outras providências.(PL 273/99 do Vereador Mário Bulgarelli) - (Modificada pela Lei nº 5.043/01)

Matéria: PL nº 273/1999 (MARIO BULGARELLI)


Data de Promulgação: 06/04/2000

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Em vigor

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