Lei Ordinária nº 4835, de 29/03/2000
Autoriza a concessão de uma gratificação mensal, no valor de R$50,00 aos servidores públicos municipais, cuja remuneração seja de até R$3.000,00, modifica a Lei nº 4.470, de 2 de julho de 1998 e dá outras providências.
(PL 47/00)
Data de Promulgação: 29/03/2000
Assunto:
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