Lei Ordinária nº 4818, de 23/02/2000

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando delegar o exercício de competência de trânsito, atribuídas ao Município, através da Lei Federal 9.503/97) - (PL 4/00)

Matéria: PL nº 4/2000 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 23/02/2000

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

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