Lei Ordinária nº 4818, de 23/02/2000
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando delegar o exercício de competência de trânsito, atribuídas ao Município, através da Lei Federal 9.503/97) - (PL 4/00)
Data de Promulgação: 23/02/2000
Assunto:
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