Lei Ordinária nº 4180, de 27/05/1996

Isenta em até 5% o ISS de contribuinte que, efetivamente, aplicar o montante relativo a esse percentual, em favor de pessoa física ou jurídica de natureza esportiva amadora e/ou cultural, sem fins lucrativos, cadastrada na Prefeitura. (PL 22/96) - (Modificada pelas Leis nº 4.196/96 e 4.260/97)

Matéria: PL nº 22/1996 (JOÃO FERNANDES MORE)


Data de Promulgação: 27/05/1996

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 4260 de 07/02/1997 - Revoga as leis e dispositivos legais que especifica. (PL 20/97)
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