Lei Ordinária nº 9059, de 12/12/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar cadeira de rodas nas escolas públicas e privadas.

Matéria: PL nº 113/2023 (Professora Daniela)


Data de Promulgação: 12/12/2023

Data de Publicação: 13/12/2023

Veículo de Publicação: DOM

Situação: Em vigor

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