Lei Ordinária nº 9013, de 10/10/2023

Desafeta e incorpora na categoria dos bens dominiais do Município o Lote X (Parte da Área de Lazer (destacado da Gleba D2 - destacado da Área D)) da Quadra Gleba D2, medindo 154,26m², localizado no Bairro Vila dos Comerciários I e autoriza sua permuta pelo Lote 16 (destacado da Gleba D2- estacado da Área D) da Quadra Gleba D2, medindo 154,26m², no mesmo Bairro, de propriedade de Luís Henrique Miguel e dá outras providências.

Matéria: PL nº 117/2023 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 10/10/2023

Situação: Em vigor

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