Lei Ordinária nº 4108, de 12/09/1995

Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 1º, da Lei nº 4.099/95, que autorizou o Executivo a celebrar acordo com a FEPASA para parcelamento do débito resultante da desapropriação do terreno destinado à construção do Terminal Rodoviário Urbano. (PL 4118/95)

Matéria: PL nº 66/1995 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 12/09/1995

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Em vigor

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