Lei Ordinária nº 4108, de 12/09/1995
Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 1º, da Lei nº 4.099/95, que autorizou o Executivo a celebrar acordo com a FEPASA para parcelamento do débito resultante da desapropriação do terreno destinado à construção do Terminal Rodoviário Urbano. (PL 4118/95)
Data de Promulgação: 12/09/1995
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