Lei Ordinária nº 4101, de 04/09/1995

Destina 10% das casas construídas em núcleos habitacionais populares, bem como de lotes em loteamentos populares, aos servidores públicos municipais. (PL 24/95)

Matéria: PL nº 24/1995 (JOÃO FERNANDES MORE)


Data de Promulgação: 04/09/1995

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Em vigor

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