Lei Ordinária nº 4080, de 15/05/1995
Altera o inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 3.023/85, que proibiu as construções de prédios destinados a uso em condomínio, em áreas localizadas em bairros considerados estritamente residenciais. (PL 14/95)
Data de Promulgação: 15/05/1995
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