Lei Ordinária nº 4076, de 17/04/1995

Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar, por compra e venda e a transferir à CPFL, materiais e mão-de-obra municipais, aplicados em redes de energia elétrica e iluminação pública. (PL 13/95)

Matéria: PL nº 13/1995 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 17/04/1995

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Em vigor

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