Lei Ordinária nº 8807, de 22/03/2022

MODIFICA A LEI Nº 7166, DE 17 DE AGOSTO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, OBRIGANDO AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS ATENDER LINHAS SUBURBANAS, QUE SERVEM AOS DISTRITOS. ---------- ADIN 2086435-74.2022.8.26.0000 - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ----------

Matéria: PL nº 153/2021 (Evandro Galete)


Data de Promulgação: 22/03/2022

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 8838 de 16/05/2022 - REVOGA A LEI Nº 8807/2022. REPRISTINA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 5º DA LEI Nº 7166/2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 7166 de 17/08/2010 - DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÁ SUBSTITUTIVO E EMENDAS. (Regulamentada pelo Decreto 10707/12)
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