Lei Ordinária nº 8782, de 20/12/2021

MODIFICA A LEI Nº 7166, DE 17 DE AGOSTO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, OBRIGANDO AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS A FAZER A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS PONTOS DE ÔNIBUS, INCLUINDO COBERTURA E ASSENTOS PARA PASSAGEIROS. REVOGA A LEI Nº 8718/2021. ---------- ADIN 2016157-48.2022.8.26.0000 ----------

Matéria: PL nº 168/2021 (Rogerinho)


Data de Promulgação: 20/12/2021

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 7166 de 17/08/2010 - DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÁ SUBSTITUTIVO E EMENDAS. (Regulamentada pelo Decreto 10707/12)
Revoga a Lei Ordinária nº 8718 de 28/09/2021 - MODIFICA A LEI Nº 7166, DE 17 DE AGOSTO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, OBRIGANDO AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS A FAZER A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS PONTOS DE ÔNIBUS, INCLUINDO COBERTURA E ASSENTOS PARA PASSAGEIROS. ADIN PROC N. 2242447-53.2021.8.26.0000
Nova Pesquisa Voltar