Ato da Mesa nº 24, de 09/12/1983
Considerando que a Câmara Municipal é o legítimo poder que representa o Povo e, por essa principal razão, deve cuidar e preservar a história desse mesmo Povo;
Considerando que Marília já conta com mais de 50 anos e, pela falta de um registro histórico, muitos fatos importantes relacionados com o seu desenvolvimento já foram esquecidos, bem como pessoas ilustres, que participaram em sua formação e cooperaram na pujança de hoje, se encontram no anonimato.
Considerando, finalmente, que a Câmara Municipal deve legar à posteridade, com formação regulamentada, ´´REGISTROS HISTORICOS``.
Data de Promulgação: 09/12/1983
Assunto:
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