Ato da Mesa nº 24, de 09/12/1983

Considerando que a Câmara Municipal é o legítimo poder que representa o Povo e, por essa principal razão, deve cuidar e preservar a história desse mesmo Povo; Considerando que Marília já conta com mais de 50 anos e, pela falta de um registro histórico, muitos fatos importantes relacionados com o seu desenvolvimento já foram esquecidos, bem como pessoas ilustres, que participaram em sua formação e cooperaram na pujança de hoje, se encontram no anonimato. Considerando, finalmente, que a Câmara Municipal deve legar à posteridade, com formação regulamentada, ´´REGISTROS HISTORICOS``.


Data de Promulgação: 09/12/1983

Assunto: Conselhos / Comissões / Fundos

Situação: Em vigor

Nova Pesquisa Voltar