Sugerindo ao Prefeito Municipal através da Secretaria competente que realize nos termos da Lei 4842/2000, posteriormente alterada pela Lei 4918/2000, a construção do passeio público na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, altura do nº 4.800, no bairro Altos da Cidade; haja vista que a falta de calçada no local obriga os pedestres a transitarem pelo leito carroçável, causando um enorme risco de atropelamento dos mesmos.