Situação em 26/10/2022 00:00:00: Proposição arquivada
Arquivado nos termos do art. 115, da Resolução nº
183/1990 (Regimento Interno), modificado pela Resolução nº 384, de 13 de
setembro de 2022, da inconstitucionalidade apontada pela Procuradoria Jurídica
da Câmara, e da manifestação contrária da Comissão de Justiça e Redação.