Solicitando ao Prefeito de Marília – Daniel Alonso, por meio do setor competente, no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do município, encaminhar a esta Casa, cópias do plano de mobilidade urbana da cidade, bem como, informações sobre estudos para implantação de ciclovias no município; haja vista que a Marília não possui uma rede cicloviária, o que prejudica quem utiliza a bicicleta como um meio para se locomover pela cidade, seja para trabalhar, estudar, fazer compras ou só por lazer.