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Resultado: 37 matérias
  • Solicitando ao Prefeito Municipal - Sr. Daniel Alonso e a Corregedora Geral do Município de Marília - Sra. Valquíria Galo Febrônio Alves, informar dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília, se foi instaurado sindicância e/ou processo administrativo disciplinar (PAD) para e apurar eventuais condutas ilícitas envolvendo o nome do Prefeito municipal - Daniel Alonso; o atual Secretário de Saúde - Sr. Cássio Luiz Pinto Junior, o atual Secretário de Planejamento Urbano - Sr. José Antônio, o atual Secretário do Meio Ambiente e Limpeza Pública – Sr. Vanderlei Dolce, o ex-presidente do DAEM – Marcelo Macedo, o ex chefe de gabinete do DAEM - Cido Lima; o atual Assessor especial do Prefeito - Alysson Silva e Souza e demais servidores: “Tito” e “Marcão” da garagem da prefeitura, Fernando (adjunto da Smalp), empresa Terceirizada Replan e/ou outros, citados em denúncias divulgadas nas diversas mídias sociais de Marília, bem como no aplicativo de mensagens whatsapp, conforme links dos dois vídeos a seguir.

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 10/12/2021
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documento Acessório: RESPOSTA AO REQUERIMENTO
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 24/03/2022 00:00:00: Proposição respondida
  • Solicitando ao Senhor Prefeito Municipal de Marília - Sr. Daniel Alonso, ao Secretário da Saúde – Cássio Luiz Pinto, informarem a esta Casa de Leis, dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o art. 16, XXII da Lei Orgânica do Município de Marília, as respostas referentes às ‘farmácias municipais’ e à farmácia de manipulação’, respondendo aos seguintes questionamentos, que se elencam.

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 07/12/2021
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documentos Acessórios: RESPOSTA AO REQUERIMENTO , RESPOSTA AO REQUERIMENTO
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 06/04/2022 00:00:00: Proposição respondida
  • Solicitando ao Prefeito Municipal - Sr. Daniel Alonso, informar dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília, a relação de todos os imóveis que a prefeitura paga aluguel, descriminando-os para quais secretarias e/ou órgãos estão vinculados; Outrossim, quem são os proprietários desses imóveis e qual é o valor pago de aluguel mensalmente por esses imóveis. Por fim, se há laudo do Corpo de Bombeiros para esses imóveis alugados; bem como, para os imóveis próprios da administração direta e indireta do município de Marília.

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 07/12/2021
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documentos Acessórios: RESPOSTA AO REQUERIMENTO , RESPOSTA AO REQUERIMENTO , RESPOSTA AO REQUERIMENTO
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 09/02/2023 00:00:00: Proposição respondida
  • Solicitando ao Senhor Prefeito Municipal de Marília - Sr. Daniel Alonso, e demais órgãos competentes, informarem a esta Casa de Leis, dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o art. 16, XXII da Lei Orgânica do Município de Marília, que informem por meio do setor competente, a possibilidade de não haver correção anual ao IPTU no ano de 2022.

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 02/12/2021
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documento Acessório: RESPOSTA AO REQUERIMENTO
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 10/01/2022 00:00:00: Proposição respondida
  • S– Solicitando ao Prefeito Municipal - Sr. Daniel Alonso, informar dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília, da possibilidade de proceder ao envio de um ofício a 7ª Divisão do DER/SP – DR7 – ASSIS, solicitando a possibilidade de ‘cessão de uso’ do espaço pertencente ao DER/SP localizado no Bairro Fragata, nas proximidades da rua Horácio Rainer, na altura do nº 136, no município de Marília/SP; para que seja implementada uma academia ao livre, equipamento que vem há muito tempo sendo solicitado pelos moradores da região.

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 01/12/2021
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documento Acessório: RESPOSTA AO REQUERIMENTO
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 20/04/2022 00:00:00: Proposição respondida
  • Solicitando ao Prefeito Municipal - Sr. Daniel Alonso, informar dentro do prazo regimental de 15 dias, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília, sobre a possibilidade de doação de um terreno à Polícia Federal, para fins de construção da sede própria, que abrigará as instalações da Delegacia de Polícia Federal em Marília/SP. Solicitamos ainda, que seja encaminhado ofício (abaixo declinado) ao Excelentíssimo Sr. Chefe da Polícia Federal em Marília/SP, requerendo informações e as devidas consultas técnicas e hierárquicas, acerca da real possibilidade da Polícia Federal iniciar construção de uma sede própria; assim que, o Exmo. Prefeito Municipal de Marília/SP disponibilizar em doação, um terreno com as características e localidade específicos para a construção da almejada sede da PF na cidade.

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 30/11/2021
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documentos Acessórios: RESPOSTA AO REQUERIMENTO , RESPOSTA AO REQUERIMENTO
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 29/11/2022 00:00:00: Proposição respondida
  • Solicitando ao Prefeito Municipal – Sr. Daniel Alonso, ao Secretário de obras públicas – Sr. Fábio Alves de Oliveira; ao Diretor da EMDURB – Valdeci Fogaça , ao Diretor da CODEMAR – Sr. Claudinei Santiago Domingues (Tatá), ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano – Sr. José Antônio de Almeida, e outras Secretarias ou órgãos responsáveis, dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o art. 16, XXII da Lei Orgânica do Município de Marília, informarem a possibilidade de proceder a pavimentação asfáltica, bem como à construção de guias e galerias pluviais nas ruas Amicle Dalmonte, Avenida Dr. Ademar de Toledo e a Rua Maria Giraldi Cavallari, no bairro Parque das Vivendas.

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 11/11/2021
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documentos Acessórios: RESPOSTA AO REQUERIMENTO , RESPOSTA AO REQUERIMENTO
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 05/01/2022 00:00:00: Proposição respondida
  • Solicitando ao Senhor Prefeito Municipal de Marília - Sr. Daniel Alonso e ao órgão competente, informarem a esta Casa de Leis, dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o art. 16, XXII da Lei Orgânica do Município de Marília, que informem por meio do setor competente, respostas aos questionamentos que se fazem abaixo sobre o Tiro de Guerra de Marília 02-059.

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 11/11/2021
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documentos Acessórios: RESPOSTA AO REQUERIMENTO , RESPOSTA AO REQUERIMENTO
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 10/01/2022 00:00:00: Proposição respondida
  • Solicitando ao Senhor Prefeito Municipal de Marília - Sr. Daniel Alonso e ao Diretor Presidente da CODEMAR - Sr. Claudirlei Santiago Domingues (Tatá), encaminharem a esta Casa de Leis, dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o art. 16, XXII da Lei Orgânica do Município de Marília, por meio do setor competente, respostas aos seguintes questionamentos sobre recuperação e pavimentação asfáltica.

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 10/11/2021
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documentos Acessórios: RESPOSTA AO REQUERIMENTO , RESPOSTA AO REQUERIMENTO
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 25/04/2022 00:00:00: Proposição respondida
  • Solicitando ao Prefeito Municipal – Sr. Daniel Alonso, ao Diretor Presidente do DAEM – Sr. João Augusto de Oliveira Filho, dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o art. 16, XXII da Lei Orgânica do Município de Marília, que informem por meio dos setores competentes, respostas aos seguintes questionamentos que se fazem abaixo; uma vez que, o gabinete deste Vereador tem recebido inúmeras reclamações e denúncias de munícipes, necessitamos informações sobre a falta constante de água na zona sul da cidade, em específico no bairro Nova Marília, e mais precisamente na Rua José Froio, na altura das residências 300 a 403.

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 10/11/2021
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documentos Acessórios: RESPOSTA AO REQUERIMENTO , RESPOSTA AO REQUERIMENTO
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 11/03/2022 00:00:00: Proposição respondida