Projeto de Resolução nº 5/2023

MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE O VEREADOR PODERÁ AFASTAR-SE 8 (OITO) DIAS, PELO FALECIMENTO DE CÔNJUGE, DESCENDENTE OU ASCENDENTE.

Autoria: Agente Federal Junior Féfin


Data de Apresentação: 16/03/2023

Quórum: Maioria absoluta

Regime de Tramitação: Ordinário

Norma Derivada: Resolução nº 387/2023
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 13/04/2023 08:43:57 - Arquivo - Promulgado

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação

Identificação da Matéria Resultado
Substitutivo nº 1 - Agente Federal Junior Féfin - Modifica a Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno, estabelecendo que o Vereador poderá afastar-se 8 (oito) dias, pelo falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Matéria não votada
  • 13/04/2023 08:43:57
    Promulgado
    Origem: Protocolo
    Destino: Arquivo
  • 11/04/2023 08:36:55
    Aguardando promulgação
    Origem: Suporte Legislativo
    Destino: Protocolo
  • 11/04/2023 08:36:41
    Proposição aprovada
    Origem: Plenário
    Destino: Suporte Legislativo
  • 05/04/2023 14:28:52
    Proposição inclusa na ordem do dia
    Origem: Suporte Legislativo
    Destino: Plenário
  • 31/03/2023 11:23:58
    Concluso para votação
    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Suporte Legislativo
  • 31/03/2023 09:07:43
    Aguardando emissão de parecer da comissão
    Origem: Suporte Legislativo
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 23/03/2023 16:43:32
    Prazo de Emendas
    Origem: Procuradoria Jurídica
    Destino: Suporte Legislativo
  • 16/03/2023 16:34:56
    Aguardando Manifestação
    Origem: Suporte Legislativo
    Destino: Procuradoria Jurídica