Projeto de Resolução nº 5/2023
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE O VEREADOR PODERÁ AFASTAR-SE 8 (OITO) DIAS, PELO FALECIMENTO DE CÔNJUGE, DESCENDENTE OU ASCENDENTE.
Autoria:
Agente Federal Junior Féfin
Data de Apresentação: 16/03/2023
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada
Último Local: 13/04/2023 08:43:57
- Arquivo
- Promulgado
Identificação da Matéria |
Resultado |
Substitutivo nº 1
- Agente Federal Junior Féfin - Modifica a Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno, estabelecendo que o Vereador poderá afastar-se 8 (oito) dias, pelo falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Matéria não votada
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13/04/2023 08:43:57
Promulgado
Origem: Protocolo
Destino: Arquivo
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11/04/2023 08:36:55
Aguardando promulgação
Origem: Suporte Legislativo
Destino: Protocolo
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11/04/2023 08:36:41
Proposição aprovada
Origem: Plenário
Destino: Suporte Legislativo
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05/04/2023 14:28:52
Proposição inclusa na ordem do dia
Origem: Suporte Legislativo
Destino: Plenário
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31/03/2023 11:23:58
Concluso para votação
Origem: Comissão de Justiça e Redação
Destino: Suporte Legislativo
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31/03/2023 09:07:43
Aguardando emissão de parecer da comissão
Origem: Suporte Legislativo
Destino: Comissão de Justiça e Redação
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23/03/2023 16:43:32
Prazo de Emendas
Origem: Procuradoria Jurídica
Destino: Suporte Legislativo
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16/03/2023 16:34:56
Aguardando Manifestação
Origem: Suporte Legislativo
Destino: Procuradoria Jurídica