Projeto de Lei Complementar nº 3/2020

INCLUI ART. 120-B NA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/1991 – CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, ESTABELECENDO QUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO AOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE CONTROLE DE ENDEMIA, DEVE SER PAGO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11350/2006.

Autoria: Danilo da Saúde


Data de Apresentação: 10/03/2020

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 22/04/2020 00:00:00 - Arquivo - Promulgado

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação

  • 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público

  • 22/04/2020 00:00:00
    Promulgado
    Origem: Externo - Executivo
    Destino: Arquivo
  • 23/03/2020 00:00:00
    Aguardando sanção da lei
    Origem: Plenário
    Destino: Externo - Executivo
  • 20/03/2020 00:00:00
    Proposição inclusa na ordem do dia
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Plenário
  • 17/03/2020 00:00:00
    Concluso para votação
    Origem: Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público
    Destino: Departamento Legislativo
  • 17/03/2020 00:00:00
    Aguardando emissão de parecer da comissão
    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público
  • 13/03/2020 00:00:00
    Aguardando emissão de parecer da comissão
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 10/03/2020 00:00:00
    Prazo de Emendas
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Departamento Legislativo