Projeto de Lei Complementar nº 22/2018

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, ESTABELECENDO QUE AS FALTAS ABONADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PODERÃO SER FRACIONADAS EM METADE DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Prefeitura Municipal


Data de Apresentação: 21/06/2018

Quórum: Maioria absoluta

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 28/06/2018 00:00:00 - Arquivo - Sancionado

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação

  • 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público

  • 28/06/2018 00:00:00
    Sancionado
    Origem: Externo - Executivo
    Destino: Arquivo
  • 26/06/2018 00:00:00
    Aguardando sanção da lei
    Origem: Plenário
    Destino: Externo - Executivo
  • 25/06/2018 00:00:00
    Proposição inclusa na ordem do dia
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Plenário
  • 25/06/2018 00:00:00
    Concluso para votação
    Origem: Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público
    Destino: Departamento Legislativo
  • 25/06/2018 00:00:00
    Aguardando emissão de parecer da comissão
    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público
  • 25/06/2018 00:00:00
    Aguardando emissão de parecer da comissão
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 22/06/2018 00:00:00
    Prazo de Emendas
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Departamento Legislativo