Lei Ordinária nº 5160, de 27/03/2002
Desincorpora da categoria dos bens de uso comum do povo e transfere para a categoria dos bens patrimoniais do Município a área A5 (parte da área A2, parte da área A), medindo 900,00m², anexa aos Bairros Jardim Portal do Sol, Jardim Parati I, Jardim Parati II e Jardim Casadei. (PL 307/01)
Data de Promulgação: 27/03/2002
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