Desafeta e incorpora na categoria dos bens dominiais do Município o Lote X (Parte da Área de Lazer (destacado da Gleba D2 - destacado da Área D)) da Quadra Gleba D2, medindo 154,26m², localizado no Bairro Vila dos Comerciários I e autoriza sua permuta pelo Lote 16 (destacado da Gleba D2- estacado da Área D) da Quadra Gleba D2, medindo 154,26m², no mesmo Bairro, de propriedade de Luís Henrique Miguel e dá outras providências.