Lei Ordinária nº 5595, de 22/01/2004
Faculta a publicidade das empresas privadas que colaborarem com o Poder Executivo na construção e manutenção de quadras esportivas, ou campos de futebol em áreas públicas, existentes em loteamentos do Município de Marília. (PL 134/03 do Vereador Cesar Martins Lopes)
Data de Promulgação: 22/01/2004
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